O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do Ministério Público Federal e da Petrobras para devolver o processo que o ex-senador Delcídio do Amaral responde pela Lava Jato à Justiça Federal. No ano passado, a ação foi remetida pela 13ª Vara Federal de Curitiba à Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Delcídio, que chegou a ser líder de governo no Senado, é acusado de participar de uma esquema de propina que envolve a compra de uma refinaria em Pasadena, nos Estados Unidos. Ele nega. A defesa pediu que a ação fosse remetida à Justiça Eleitoral sob justificativa de que os valores envolvidos na suposta negociação teriam sido usados na campanha eleitoral do ex-senador.

Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, crimes comuns conexos a crimes eleitorais são atribuição da Justiça Eleitoral. No fim do ano passado, a Justiça de Curitiba atendeu ao recurso de Delcídio.

O MPF e a estatal recorreram, alegando, entre outros pontos, que a destinação de valores para campanha eleitoral é somente citada na inicial acusatória do processo, o que não modificaria a denúncia pela prática de crimes comuns de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

No entendimento do relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o processo narra crimes que podem ser enquadrados na lei eleitoral, e por isso devem ser mantidos na Justiça Eleitoral, "a qual compete aferir eventual conexão e, se assim entender, determinar ocasionalmente o desmembramento do feito ou decidir a respeito da inocorrência de delito afeto à sua área de atuação".

 

Cassado em 2016 por tentar obstruir investigação da Lava Jato, no dia 22 de julho Delcídio do Amaral foi internado em Campo Grande, e teve alta nesta semana, com diagnóstico de dengue e coronavírus.