O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afirmou que o tabelamento do preço do frete traz prejuízos à sociedade e cria uma espécie de cartel no setor. A avaliação está em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A criação de uma tabela de preço mínimo do frete foi uma das condições negociadas pelo governo com representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve da categoria.
Durante 11 dias, no fim de maio, caminhoneiros bloquearam várias estradas brasileiras, prejudicando o abastecimento de comida, combustíveis, entre outros itens.
O parecer responde ao pedido de manifestação do ministro Luiz Fux, que é relator de ações que questionam o tabelamento no STF.
O Cade aponta no documento que o tabelamento de preços mínimos pode gerar resultado semelhante ao de formação de cartel, prejudicando a concorrência no mercado.
"[...] tabelamento de preços mínimos acaba gerando, ao final, o resultado semelhante ao de uma cartelização, ou seja, a uniformização dos preços de agentes que deveriam concorrer no mercado por meio da oferta de melhores serviços", aponta o documento.
No texto, o Cade lembra que o tabelamento de preço é uma infração econômica que já foi punida pelo próprio órgão de defesa da concorrência e cita como exemplo a condenação de tabela de preços de serviços médicos, de transporte de combustíveis e de agências de viagens.
Prejuízos para o consumidor
Ainda de acordo com o documento do Cade, o consumidor final acabará pagando pelo aumento de preço decorrente da medida.
"No presente caso, a posição desta entidade é que o tabelamento, com o estabelecimento de preços mínimos, não apresenta benefícios adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida", afirmou o Cade no documento.
A criação da tabela de frete mínimo foi autorizada por medida provisória, publicada pelo governo federal.
Riscos para o mercado
Segundo o Cade, o estabelecimento de um preço fixo também coloca em risco os incentivos à inovação de mercado e tende a desincentivar os competidores a desenvolverem serviços mais eficientes.
O tabelamento também pode levar a queda de qualidade do serviço e criar um desvio de demanda.
“Geram no horizonte de longo prazo o risco de enfraquecimento do próprio mercado relevante daquele produto/serviço pela perda de interesse dos consumidores em dele se utilizar”, disse o Cade.
O documento levantou ainda o risco que o tabelamento representa para os próprios caminhoneiros.
“Seja porque se aumenta o risco de o cliente decidir internalizar o serviço de frete, a depender dos custos mínimos impostos via tabela, seja porque se cria a possibilidade de, em um cenário com excesso de oferta, parte dos caminhoneiros decidir, por sua própria vontade, não seguir a tabela, criando distorções de competitividade dentro da própria classe de transportadores, em que os cumpridores da norma irão perder competitividade”, disse o Cade.
Acordo pelo fim da greve
A tabela com preços mínimos para os fretes foi estabelecida em resolução da ANTT depois de publicada medida provisória que estabeleceu a política de preços mínimos para o transporte de cargas
A tabela, porém, foi criticada, especialmente pelo setor de agronegócio, que afirmou que a medida feria a livre concorrência. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, chegou a dizer que, em alguns casos, a tabela dobrou o valor do frete.
Com a repercussão negativa, a ANTT divulgou na semana seguinte uma segunda tabela, distribuindo os preços para todo tipo de caminhão, quantidade de eixos e o valor do quilômetro por eixo.
No entanto, horas depois, a agência informou que revogaria a tabela após a reação de caminhoneiros, que discordaram dos valores. Foi aberta, então, uma nova rodada de negociações para elaborar uma terceira tabela, mas ainda não há consenso. Na prática, a primeira tabela é a que está valendo no momento.
A medida provisória que instituiu preços mínimos para os fretes é alvo de ações no STF. O relator do caso, ministro Luiz Fux, deu um prazo de 48 horas para órgãos do governo federal se manifestarem sobre medida provisória.